Pular para o conteúdo

Playgrounds e a Legislação para funcionamento

VOCÊ SABIA QUE A LEGISLAÇÃO EXIGE QUE TODO PLAYGROUND DEVE TER UM LAUDO ASSINADO POR UM ENGENHEIRO???

Quem precisa desse serviço? 

  • Buffet infantil;
  • Parque de Diversão;
  • Shoppings;
  • Condomínios;
  • Escolas;
  • Clubes;
Empresa de Aluguéis de Brinquedos
Entre outros.
 

Evite multas e processos para seu negócio!

TODO Playground precisa ter Laudos Técnicos para funcionamento. Com o Laudo, além de economizar, você cuida do que é mais importante: nossas crianças, mantendo um local seguro para todos.

De acordo com a NORMATIVA Nº 52, 1994, CONFEA e a LEI Nº 16517, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014:

Dispõe que os equipamentos de lazer em parques de diversões, playgrounds, parques infantis e praças, instalados em áreas públicas e em bufês infantis e estabelecimentos particulares similares que explorem atividades recreativas, estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.

Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente. Feito por um ENGENHEIRO MECÂNICO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Ainda, conforme informações da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho (CEEST), a segurança em brinquedos e parques de diversão é normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 15926 – Equipamentos de Parques de Diversão, e da NBR 16071 – Playgrounds.

Entre em contato e solicite um orçamento!