NRs – Normas Regulamentadoras
São Normas que definem a obrigatoriedade para cumprimento de determinadas diretrizes visando a saude ocupacional, segurança e bem- estar dos trabalhadores dentro das empresas.
Criadas na decada de 70, a partir da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tinha e ainda tem como objetivo melhorar as condições de trabalho.
Todas as NRs podem ser consultadas, gratuitamente, no site do MTE (clique aqui) e estão em constante revisões, por isso, é sempre importante ficar atento as modificações e novas versões que são colocadas, assim como os prazos para adequações das possiveis mudanças que ocorreram em suas revisões.
Num primeiro momento, a maioria dos empregadores e empresas encaram essas Normas como custos para sua aplicação e manutenção, porém, os beneficios e economias a longo prazo são muito grandes, pois, como essas Normas trazem diretrizes preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais, podemos partir do pressuposto que sempre algo feito preventivamente é menos custoso que algo feito reativamente, portanto, entender e encarar o cumprimento dessas Normas como algo preventivo, que muito alem de fatores financeiros, pode minimizar ou zerar riscos de lesões e doenças, que podem deixar sequelas para toda vida de um funcionário.
Todo acidente traz impactos graves a acidentados e familiares, E ISSO É O MAIS IMPORTANTE DE PREVINIR, pode tambem trazer um custo muito alto, com altas indenizações para o empregado acidentado e custos para sociedade como um todo, ja que, dependendo da gravidade, a Previdencia precirá arcar com pagamentos, muitas vezes para toda vida do acidentado.
Para efeito de informação, no Brasil, vendo dados de 2018, foram registrados 576.951 acidentes de trabalho, em numeros absolutos, sendo que quando olhamos para a Incidencia de Acidentes de trabalho, que é o numero de acidentados em relação ao numero total de trabalhadores, temos uma taxa de 15 mil acidentes por milhão.(Fonte:www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/305976)
Hoje, no Brasil, temos 37 NRs publicadas, e 35 em vigor, já que a NR2 foi revogada em 30 de julho de 2019 e a NR27 revogada em 30 de maio de 2008. (Fonte: https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/legislacao-sst/normas-regulamentadoras?view=default)
Todas Normas estabelecem, dentro de suas caracteristicas, o que as empresas precisam cumprir para garantir a segurança e saude dos funcionarios e sociedade, e tambem para evitar multas e interdições. Segue as NRs abaixo:
Fonte: Do Autor
Para cada uma é necessário cumprir as documentações, laudos, arquivamento e registros históricos, para casos de auditorias. É necessário ficar atento com a Habilitação dos profissionais que podem ou não assinar Laudos e emitir certificados para cada Norma.
Normalmente, o Engenheiro de Segurança do Trabalho está habilitado para quase todas as Normas, porém há NRs que outras especialidades estão habilitadas tambem. Como exemplo, os laudos e analises da NR10 só podem serem assinados por um Engenheiro Eletricista, a NR13 que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos, seus laudos e ARTs só podem se assinados por Engenheiro Mecânico ou Naval, ou por profissional de outras Engenharias com curso de PH (Profissional Habilitado), o qual é definido dentro da própria Norma. E assim por diante para todas as outras.
Como sugestão, sempre procure um Engenheiro para poder tirar as duvidas em relação a qual formação é necessário para um profissional poder ser considerado Habilitado dentro de cada NR. O Engenheiro de Segurança do Tabalho, muitas vezes poderá direcionar melhor, mas outros profissionais de Engenharia com conhecimento nas NRs podem tambem ajudar, apenas para oritenção. Para realmente fazer e emitir laudos, é necessário o Profissional Habilitado nas respectivas NRs, sem isso, nenhum relatório ou ART terá validade em uma eventual auditoria.
Use as NRs como ALIADAS dentro de sua empresa ou onde você atua. Elas são ótimas para aquelas pessoas e organizações que muitas vezes não sabem por onde começar um sistema de gestão mais profissional, o que cumprir, como cumprir, para poder melhorar a visão de futuro e excelência do negocio. Inserindo-as dentro de Modelos de Gestão, como o WCM (leia meu artigo clicando aqui), ao longo prazo e com disciplina, os resultados são surpreendentes.